Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 31

Capítulo IV - DO DESCONTO DE MENSALIDADE (Ir para)

Seção VI - DOS CUSTOS OPERACIONAIS E GLOSAS (Ir para)

Art. 31

- Os custos operacionais acarretados à Dataprev serão objeto de contratação direta entre esta e a entidade acordante, seguindo as regras, critérios e definições da Dataprev.

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