Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 38- O INSS não responde, em nenhuma hipótese, pelos descontos indevidos de mensalidade associativa, restringindo-se sua responsabilidade ao repasse financeiro à entidade em relação às operações devidamente autorizadas pelos beneficiários, conforme disposições nesta Instrução Normativa.
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