Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 41

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 41

- As entidades associativas, que possuírem ACT vigente, implementarão as novas obrigações, trazidas por esta Instrução Normativa, em até 180 (cento e oitenta) dias da disponibilização, por parte do INSS, dos manuais e descritores dos serviços, a serem elaborados pela Dataprev.

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