Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 42- Os termos de autorizações e os descontos efetivados em moldes anteriores, conforme ACT firmado e vigente, serão considerados válidos, devendo exigir-se a obrigação do termo de adesão ao desconto de mensalidade associativa, com uso de assinatura eletrônica avançada e biometria, somente para as novas inclusões averbadas, depois de vigência desta Instrução Normativa.
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