Legislação
Lei Complementar 11, de 25/05/1971
- Ficam revogados, a partir da vigência desta Lei, o título IX da Lei 4.214, de 02/03/1963, o Decreto-lei 276, de 28/02/1967, o Decreto-lei 564, de 01/05/1969, o Decreto-lei 704, de 24/07/1969, e o art. 29 e respectivo parágrafo único do Decreto-lei 3.200 de 19/04/1941, bem como as demais disposições em contrário. [[Decreto-lei 3.200/1941, art. 29. Lei 4.214/1963, art. 158 (Título IX).]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;