Legislação
Lei Complementar 39, de 10/12/1980
- O art. 6º da Lei Complementar 28, de 18/11/75, passa a vigorar com a seguinte redação:
Como a Lei Complementar 28/75 somente altera o art. 6º da Lei Complementar 1, de 09/11/67. De modo que a referência ao art. 6º, da Lei Complementar 28/75 deva-se entender art. 6º da Lei Complementar 1/67.
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