Legislação
Lei Complementar 40, de 14/12/1981
Capítulo IV - DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS (Ir para)
Art. 16- Os membros do Ministério Público estadual sujeitam-se a regime jurídico especial e gozam de independência no exercício de suas funções.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;