Legislação
Lei Complementar 40, de 14/12/1981
Capítulo VII - DA CARREIRA (Ir para)
Art. 49- Os membros do Ministério Público estadual não poderão ser removidos compulsoriamente, a não ser mediante representação do Procurador-Geral de Justiça, com fundamento em conveniência do serviço (VETADO).
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