Legislação
Lei Complementar 40, de 14/12/1981
Capítulo VII - DA CARREIRA (Ir para)
Art. 51- Para cada vaga destinada ao preenchimento por promoção ou remoção, abrir-se-á inscrição distinta, sucessivamente, com a indicação da Comarca ou Promotoria de Justiça correspondente à vaga a ser preenchida.
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