Legislação

Lei Complementar 40, de 14/12/1981

Art. 53

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 53

- Os membros do Ministério Público dos Estados podem compor os Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do inc. III do art. 133 da Constituição federal.

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