Legislação
Lei Complementar 40, de 14/12/1981
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 63- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14/12/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel
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