Legislação
Lei Complementar 40, de 14/12/1981
Art. 8º
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS (Ir para)
Seção I - DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA (Ir para)
Art. 8º- O Procurador-Geral de Justiça terá prerrogativas e representação de Secretário de Estado.
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