Legislação

Lei Complementar 77, de 13/07/1993

Art.
Art. 4º

- São contribuintes do imposto:

I - os titulares das contas referidas no inciso I do art. 2º, ainda que movimentadas por terceiros;

II - o beneficiário referido no inciso II do art. 2º;

III - as instituições referidas no inciso III do art. 2º;

IV - os comitentes das operações referidas no inciso IV do art. 2º;

V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso V do art. 2º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total