Legislação
Lei Complementar 95, de 26/02/1998
Art. 18-A
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 18-A- (VETADO na Lei Complementar 107/2001).
Lei Complementar 107/2001, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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