Legislação
Lei Complementar 95, de 26/02/1998
(D.O. 27/02/1998)
- Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
- (VETADO na Lei Complementar 107/2001).
Lei Complementar 107/2001, art. 2º (acrescenta o artigo).- Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Vigência em 28/05/2002.
Brasília, 26/02/98. Fernando Henrique Cardoso