Legislação

Lei Complementar 95, de 26/02/1998

Art. 19

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.

Vigência em 28/05/2002.

Brasília, 26/02/98. Fernando Henrique Cardoso

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