Legislação
Lei Complementar 101, de 04/05/2000
Capítulo VIII - DA GESTÃO PATRIMONIAL (Ir para)
Seção II - DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Ir para)
Art. 46- É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização. [[CF/88, art. 182.]]
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