Legislação
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 83- O art. 94 da Lei 8.213, de 24/07/1991, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
Lei 8.213, de 24/06/1991, art. 94 (Seguridade social. Benefícios)Lei 8.212, de 24/06/1991, art. 21 (Seguridade social. Custeio)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;