Legislação
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 84- O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
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