Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 87-B

Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Art. 87-B acrescentado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 517
Art. 87-B

- Para os efeitos da opção de que trata o § 2º do art. 16, para o ano-calendário de 2027, a opção de que trata o caput do art. 16 será exercida no mês/09/2026. [[Lei Complementar 123/2006, art. 16.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 517 (Acrescenta o artigo)
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