Legislação
Lei Complementar 146, de 25/06/2014
Família. Trabalhista. Seguridade social. Menor. Estende a estabilidade provisória prevista na alínea «b» do inc. II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Atualizada(o) até:
Não houve.ADCT da CF/88, art. 10, II, «b» (Estabilidade provisória)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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