Legislação

Lei Complementar 172, de 15/04/2020

Art.
Art. 6º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Henrique Mandetta

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