Legislação

Lei Complementar 194, de 23/06/2022

Art.
Art. 7º

- O disposto nos arts. 124, 125, 126, 127 e 136 da Lei 14.194, de 20/08/2021, não se aplica a esta Lei Complementar e aos atos do Poder Executivo dela decorrentes. [[Lei 14.194/2021, art. 124. Lei 14.194/2021, art. 125. Lei 14.194/2021, art. 126. Lei 14.194/2021, art. 127. Lei 14.194/2021, art. 136.]]

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