Legislação
Lei Complementar 194, de 23/06/2022
- O disposto nos arts. 14, 17 e 35 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não se aplica a esta Lei Complementar. [[Lei Complementar 101/2000, art. 14. Lei Complementar 101/2000, art. 17. Lei Complementar 101/2000, art. 35.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;