Legislação
Lei Delegada 1, de 25/09/1962
- O provimento dos cargos far-se-á na forma do art. 3º, I, da Emenda Constitucional 4, de 2/09/1961 e da Lei Complementar 2, de 16/09/1962.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;