Legislação
Lei Delegada 3, de 26/09/1962
- Os itens 3º e 4º, do § 1º, do art. 15, do Decreto 1.102, de 21/11/903, que [institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e as obrigações dessas empresas], passam a vigorar com a seguinte redação:
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