Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Título V - (Ir para)
Capítulo X - DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 17- O DA compreende:
Divisão do Pessoal (DP);
Divisão do Material (DM);
Divisão do Orçamento (DO);
Divisão de Obras (DOb);
Serviço de Comunicações (SC);
Serviço de Transportes (ST);
Serviço de Administração de Edifícios (SAE).
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