Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)
- O DA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, tem por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, comunicações, transportes e serviços gerais.
Parágrafo único - O DA coordenará as atividades específicas das unidades administrativas dos órgãos do Ministério.
- O DA compreende:
Divisão do Pessoal (DP);
Divisão do Material (DM);
Divisão do Orçamento (DO);
Divisão de Obras (DOb);
Serviço de Comunicações (SC);
Serviço de Transportes (ST);
Serviço de Administração de Edifícios (SAE).