Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Título V - (Ir para)
Capítulo XIII - DO DEPARTAMENTO ECONÔMICO (Ir para)
Art. 23- O DE compreende:
Divisão de Levantamento e Análise Econômica (DLAE);
Serviço de Previsão de Safras (SPS);
Serviço de Estatística da Produção (SEP).
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