Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)
- O DE, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de programação e análise das atividades relacionadas com a economia, a previsão de safras e a estatística da produção.
Parágrafo único - O DE coordenará as atividades das Delegacias Federais de Agricultura em assuntos de sua competência.
- O DE compreende:
Divisão de Levantamento e Análise Econômica (DLAE);
Serviço de Previsão de Safras (SPS);
Serviço de Estatística da Produção (SEP).