Legislação

Lei Delegada 9, de 11/10/1962

Art. 24

Título V - (Ir para)

Capítulo XIV - DO DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIAS (Ir para)

Art. 24

- O DDIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central das atividades de defesa, inspeção, padronização e classificação dos produtos de origem vegetal e animal, e dos bem essenciais à sua produção.

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