Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Título V - (Ir para)
Capítulo XIV - DO DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIAS (Ir para)
Art. 24- O DDIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central das atividades de defesa, inspeção, padronização e classificação dos produtos de origem vegetal e animal, e dos bem essenciais à sua produção.
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