Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)
- O DDIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central das atividades de defesa, inspeção, padronização e classificação dos produtos de origem vegetal e animal, e dos bem essenciais à sua produção.
- O DDIA compreende:
Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA);
Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV);
Serviço de Padronização e Classificação (SPC);
Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).