Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Título V - (Ir para)
Capítulo XIV - DO DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIAS (Ir para)
Art. 25- O DDIA compreende:
Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA);
Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV);
Serviço de Padronização e Classificação (SPC);
Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;