Legislação

Lei Delegada 9, de 11/10/1962

Art. 25

Título V - (Ir para)

Capítulo XIV - DO DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIAS (Ir para)

Art. 25

- O DDIA compreende:

Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA);

Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV);

Serviço de Padronização e Classificação (SPC);

Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).

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