Legislação

Lei Delegada 11, de 11/10/1962

Art. 11
Art. 11

- As iniciativa, e operações a cargo da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A., criada pela Lei 2.237, de 19/06/1954, passarão a ser exercidas em cooperação com a SUPRA, visando, obrigatoriamente, à execução do plano básico de reforma agrária ou de projetos específicos que forem aprovados pela SUPRA.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total