Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Título III - DOS AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO (Ir para)
Capítulo VI - DOS CONDUTORES DE GÊNEROS E COMISSÁRIOS DE TRANSPORTES (Ir para)
Art. 117- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 117 - Os gêneros carregados são hipoteca tácita do frete e despesas; mas esta deixa de existir logo que os gêneros conduzidos passam do poder do proprietário ou consignatário, para o domínio de terceiro.]
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