Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 158

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título VI - DO MANDATO MERCANTIL (Ir para)

Art. 158

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 158 - A nomeação do novo mandatário é sempre derrogatória do mandato anterior, ainda que esta cláusula se não expresse no novo mandato.]

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