Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 198

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título VIII - DA COMPRA E VENDA MERCANTIL (Ir para)

Art. 198

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 198 - Não procede, porém, a obrigação da entrega da coisa vendida antes de efetuado o pagamento do preço, se, entre o ato da venda e o da entrega, e comprador mudar notoriamente de estado, e não prestar fiança idônea aos pagamentos nos prazos convencionados.]

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