Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 239

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título X - DA LOCAÇÃO MERCANTIL (Ir para)

Art. 239

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 239 - Os operários, no caso de não serem pagos pelo empreiteiro, têm ação para embargar na mão do dono da obra, se ainda não tiver pago, quantia que baste para pagamento dos jornais devido.]

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