Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 243

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título X - DA LOCAÇÃO MERCANTIL (Ir para)

Art. 243

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 243 - Todo o mestre, administrador, ou diretor de qualquer estabelecimento mercantil é responsável pelos danos que ocasionar ao proprietário por omissão culpável, imperícia, ou malversação, e pelas faltas e omissões dos empregados que servirem debaixo das suas ordens, provando-se que foi omisso em as prevenir (artigo nº 238).]

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