Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 246

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título X - DA LOCAÇÃO MERCANTIL (Ir para)

Art. 246

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 246 - As disposições do Título VI - Do mandato mercantil - têm lugar a respeito dos mestres, administradores ou diretores de fábricas, na parte em que forem aplicáveis.]

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