Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 252

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título XI - DO MÚTUO E DOS JUROS MERCANTIS (Ir para)

Art. 252

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 252 - A quitação do capital dada sem reserva de juros faz presumir o pagamento deles, e opera a descarga total do devedor, ainda que fossem devidos.]

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