Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 26

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título I - DOS COMERCIANTES (Ir para)

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 26

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 26 - Os menores e os filhos-famílias comerciantes podem obrigar, hipotecar e alhear validamente os seus bens de raiz, sem que possam alegar o beneficio de restituição contra estes atos, ou outras quaisquer obrigações comerciais que contraírem.
Em caso de dúvida, todas as obrigações por eles contraídas presumem se comerciais.]

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