Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 275

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título XIII - DA HIPOTECA E PENHOR MERCANTIL (Ir para)

Capítulo II - DO PENHOR MERCANTIL (Ir para)
Art. 275

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 275 - Vencida a dívida a que o penhor serve de garantia, e não a pagando o devedor, é lícito ao credor pignoratício requerer a venda judicial do mesmo penhor, se o devedor não convier em que se faça de comum acordo.]

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