Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 286

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título XIV - DO DEPÓSITO MERCANTIL (Ir para)

Art. 286

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 286 - As disposições do Capítulo II - Do penhor mercantil - são aplicáveis ao depósito mercantil.]

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