Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Título I - DOS COMERCIANTES (Ir para)
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 30- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 30 - Todos os atos do comércio praticados por estrangeiros residentes no Brasil serão regulados e decididos pelas disposições do presente Código.]
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