Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 34

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título II - DAS PRAÇAS DO COMÉRCIO (Ir para)

Art. 34

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 34 - Os comerciantes de qualquer praça poderão eleger dentre si uma comissão que represente o corpo do comércio da mesma praça.]

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