Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Título XVI - DAS LETRAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CRÉDITOS MERCANTIS (Ir para)
Capítulo I - DAS LETRAS DE CÂMBIO (Ir para)
Seção III - DO SACADOR (Ir para)
Art. 367- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 367 - Sendo a letra passada por conta de terceiro, a este incumbe fazer a provisão de fundos em tempo competente, debaixo da sobredita pena; sem que todavia o sacador deixe de ser solidariamente responsável ao portador e endossados pela segurança da mesma letra na forma do artigo antecedente.]
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