Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Título XVI - DAS LETRAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CRÉDITOS MERCANTIS (Ir para)
Capítulo I - DAS LETRAS DE CÂMBIO (Ir para)
Seção V - DO SACADO E ACEITANTE (Ir para)
Art. 404- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 404 - Oferecendo-se o aceitante, ou alguém por ele, a fazer o pagamento da letra antes do vencimento, em todo ou em parte, o portador não é obrigado a receber, ainda que a oferta se faça sem desconto nem rebate (art. 431).]
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