Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Título XVI - DAS LETRAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CRÉDITOS MERCANTIS (Ir para)
Capítulo I - DAS LETRAS DE CÂMBIO (Ir para)
Seção VII - DO RECAMBIO (Ir para)
Art. 417- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 417 - O recambio, a respeito do sacador, será regulado pelo curso do câmbio entre o lugar do saque e o lugar do pagamento; e em nenhum caso é aquele obrigado a pagar mais alto curso. A respeito dos endossadores, será regulado o recambio pelo curso do lugar onde a letra de câmbio foi por eles entregue ou negociada, e o lugar onde se fez o embolso.]
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