Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 419

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título XVI - DAS LETRAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CRÉDITOS MERCANTIS (Ir para)

Capítulo I - DAS LETRAS DE CÂMBIO (Ir para)
Seção VII - DO RECAMBIO (Ir para)
Art. 419

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 419 - Os recambios não podem acumular-se: cada endossador suporta somente um recambio, bem como o sacador.]

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